Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento 4i6k54

A senadora Jussara Lima é relatora do projeto do senador Jorge Seif 6mx6l

Fonte: Agência Senado/Foto: Roque de Sá/Agência Senado - Publicada em 13 de maio de 2025 às 12:05

Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O  PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que ar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, istração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias. 

Outros projetos 5f4i61

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023, que cria o selo "Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho", e o PL 1.397/2021, que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa. 

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade. 

Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento 4i6k54

A senadora Jussara Lima é relatora do projeto do senador Jorge Seif

Agência Senado/Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Publicada em 13 de maio de 2025 às 12:05
Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O  PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que ar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, istração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias. 

Outros projetos 5f4i61

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023, que cria o selo "Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho", e o PL 1.397/2021, que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa. 

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade. 

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