CAS vota projeto que dá a empregado público direito de acompanhar cônjuge 4h6e43

Contarato é favorável ao projeto que veio da Câmara 10624q

Fonte: Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Publicada em 06 de maio de 2025 às 11:45

CAS vota projeto que dá a empregado público direito de acompanhar cônjuge

O direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública é tratado em um dos projetos a serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (7), a partir das 9h. O PL 194/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990, já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. O projeto em pauta modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.

Segundo o texto, a transferência será concedida mediante pedido do interessado e independente do interesse da istração pública. Porém, dependerá de existência de filial ou representação na localidade de destino e deverá ser horizontal, isto é, dentro do mesmo quadro de pessoal. Os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes da mudança.

Em seu relatório, Contarato diz que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público. “Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da istração pública”, avalia, no documento.

O relator também ressalta que a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Contarato ofereceu uma emenda de redação.

Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.

Diversidade no trabalho

O projeto de lei que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho” (PL 4.988/2023) também volta à pauta da CAS. A proposta reconhece empresas públicas e privadas que adotem medidas voltadas à promoção da igualdade racial, de gênero e da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto tem relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu substitutivo (texto alternativo) da relatora, que foi aprovado pela comissão no início de abril. Ele volta ao colegiado para votação em turno suplementar, como prevê o Regimento Interno do Senado. A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a sua tramitação pode ser encerrada na CAS se não houver recurso para ser examinada pelo Plenário.

Ceramista 

Outro projeto de lei regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto (PL 2.518/2021) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.

Segundo Zequinha, o objetivo da proposição é possibilitar a organização da categoria, bem como o o a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (PLC 150/2010) que tratava do mesmo tema. A decisão da CAS é terminativa.

Gestantes

Já o PL 6040/2019, que retorna à pauta da CAS, tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que ou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.

O projeto é terminativo na CAS.

CAS vota projeto que dá a empregado público direito de acompanhar cônjuge 4h6e43

Contarato é favorável ao projeto que veio da Câmara

Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Publicada em 06 de maio de 2025 às 11:45
CAS vota projeto que dá a empregado público direito de acompanhar cônjuge

O direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública é tratado em um dos projetos a serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (7), a partir das 9h. O PL 194/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990, já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. O projeto em pauta modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.

Segundo o texto, a transferência será concedida mediante pedido do interessado e independente do interesse da istração pública. Porém, dependerá de existência de filial ou representação na localidade de destino e deverá ser horizontal, isto é, dentro do mesmo quadro de pessoal. Os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes da mudança.

Em seu relatório, Contarato diz que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público. “Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da istração pública”, avalia, no documento.

O relator também ressalta que a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Contarato ofereceu uma emenda de redação.

Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.

Diversidade no trabalho

O projeto de lei que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho” (PL 4.988/2023) também volta à pauta da CAS. A proposta reconhece empresas públicas e privadas que adotem medidas voltadas à promoção da igualdade racial, de gênero e da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto tem relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu substitutivo (texto alternativo) da relatora, que foi aprovado pela comissão no início de abril. Ele volta ao colegiado para votação em turno suplementar, como prevê o Regimento Interno do Senado. A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a sua tramitação pode ser encerrada na CAS se não houver recurso para ser examinada pelo Plenário.

Ceramista 

Outro projeto de lei regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto (PL 2.518/2021) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.

Segundo Zequinha, o objetivo da proposição é possibilitar a organização da categoria, bem como o o a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (PLC 150/2010) que tratava do mesmo tema. A decisão da CAS é terminativa.

Gestantes

Já o PL 6040/2019, que retorna à pauta da CAS, tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que ou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.

O projeto é terminativo na CAS.

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