Em alegações finais ao STF, MPF apresenta provas e requer condenação de denunciados pelo homicídio de Marielle Franco 3z4m16

Procuradoria-Geral da República requer a integral procedência da ação penal 25o1y

Fonte: MPF/Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF - Publicada em 14 de maio de 2025 às 13:34

Em alegações finais ao STF, MPF apresenta provas e requer condenação de denunciados pelo homicídio de Marielle Franco

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais em ação penal contra os acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. No documento, o vice-procurador-geral da República apresenta as provas produzidas desde o oferecimento da denúncia.

O Ministério Público Federal denunciou, em 2024, Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira por homicídio (art. 121, § 2º, I, III e V combinado com o art. 29 do Código Penal). Os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca também foram denunciados por organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013).

De acordo com a peça, as provas produzidas durante a instrução do processo confirmam as hipóteses acusatórias, segundo as quais os irmãos Brazão e Robson constituíram organização criminosa dedicada a atividades de milícia, com a finalidade de obtenção de lucro e constituição de redutos eleitorais. As investigações apontaram que o objetivo era explorar atividades imobiliárias ilegalmente, por meio de práticas de “grilagem” e com o uso do poderio informal das milícias, bem como o de constituir currais eleitorais nas áreas dominadas pela facção.

A atuação política de Marielle ameçava os negócios ilícitos da organização crimosa e o domínio territorial de milícias do Rio de Janeiro, o que motivou a execução da vereadora.

Cumprimento da pena – O vice-procurador-geral manifesta-se pelo cumprimento da pena em regime fechado, cuja fixação deve ser acima do mínimo legal, diante das circunstâncias dos três homicídios. “O crime foi praticado mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, pois os agentes visavam manter a lucratividade de seus negócios ilícitos. Da execução, resultou perigo comum, caracterizado pelos múltiplos disparos efetuados em via pública, a partir do interior de um veículo, em direção a espaço aberto. Por fim, o meio de execução dificultou expressivamente a defesa dos ofendidos, que se encontravam desarmados, no interior de outro automóvel e foram surpreendidos por disparos de arma semiautomática, em ângulo que os impediu de notar a aproximação dos atiradores”, afirma.

Ele pontua ainda que, além das três qualificadoras existentes em relação a Marielle, os crimes contra Anderson Gomes e Fernanda Gonçalves Chaves apresentam a nota distintiva de que eles foram vítimas para assegurar a impunidade de outro crime.

O MPF pede ainda a perda do cargo público dos agentes denunciados e a indenização aos familiares das vítimas a título de danos morais e materiais sofridos em decorrência dos crimes.
 

Ação Penal 2434

Em alegações finais ao STF, MPF apresenta provas e requer condenação de denunciados pelo homicídio de Marielle Franco 3z4m16

Procuradoria-Geral da República requer a integral procedência da ação penal

MPF/Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF
Publicada em 14 de maio de 2025 às 13:34
Em alegações finais ao STF, MPF apresenta provas e requer condenação de denunciados pelo homicídio de Marielle Franco

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais em ação penal contra os acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. No documento, o vice-procurador-geral da República apresenta as provas produzidas desde o oferecimento da denúncia.

O Ministério Público Federal denunciou, em 2024, Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira por homicídio (art. 121, § 2º, I, III e V combinado com o art. 29 do Código Penal). Os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca também foram denunciados por organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013).

De acordo com a peça, as provas produzidas durante a instrução do processo confirmam as hipóteses acusatórias, segundo as quais os irmãos Brazão e Robson constituíram organização criminosa dedicada a atividades de milícia, com a finalidade de obtenção de lucro e constituição de redutos eleitorais. As investigações apontaram que o objetivo era explorar atividades imobiliárias ilegalmente, por meio de práticas de “grilagem” e com o uso do poderio informal das milícias, bem como o de constituir currais eleitorais nas áreas dominadas pela facção.

A atuação política de Marielle ameçava os negócios ilícitos da organização crimosa e o domínio territorial de milícias do Rio de Janeiro, o que motivou a execução da vereadora.

Cumprimento da pena – O vice-procurador-geral manifesta-se pelo cumprimento da pena em regime fechado, cuja fixação deve ser acima do mínimo legal, diante das circunstâncias dos três homicídios. “O crime foi praticado mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, pois os agentes visavam manter a lucratividade de seus negócios ilícitos. Da execução, resultou perigo comum, caracterizado pelos múltiplos disparos efetuados em via pública, a partir do interior de um veículo, em direção a espaço aberto. Por fim, o meio de execução dificultou expressivamente a defesa dos ofendidos, que se encontravam desarmados, no interior de outro automóvel e foram surpreendidos por disparos de arma semiautomática, em ângulo que os impediu de notar a aproximação dos atiradores”, afirma.

Ele pontua ainda que, além das três qualificadoras existentes em relação a Marielle, os crimes contra Anderson Gomes e Fernanda Gonçalves Chaves apresentam a nota distintiva de que eles foram vítimas para assegurar a impunidade de outro crime.

O MPF pede ainda a perda do cargo público dos agentes denunciados e a indenização aos familiares das vítimas a título de danos morais e materiais sofridos em decorrência dos crimes.
 

Ação Penal 2434

Comentários 712a35

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário 3q1j1x

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook 597361

Leia Também 4td3z

Me explica, MPF: quem fiscaliza empresas que combinam preços?

Me explica, MPF: quem fiscaliza empresas que combinam preços? 1c1d45

Para isso, existe o Cade, e o MPF atua junto ao órgão para fiscalizar a aplicação da lei

DEPOIS DA CRISE DA ARIGOLÂNDIA HÁ 13 ANOS, AGORA UNIÃO PODE QUERER DE VOLTA A ÁREA DA NOVA SANTOS DUMONT

DEPOIS DA CRISE DA ARIGOLÂNDIA HÁ 13 ANOS, AGORA UNIÃO PODE QUERER DE VOLTA A ÁREA DA NOVA SANTOS DUMONT 2i6l6d

Inaugurada no final de 2023, a Santos Dumont se tornou uma importante via de ligação entre a avenida Jorge Teixeira, no Espaço Alternativo e o bairro Nova Esperança, fazendo a ligação com a avenida Rio Madeira

O DIA NA HISTÓRIA 14 DE MAIO!

O DIA NA HISTÓRIA 14 DE MAIO! 587v

1950 – Os rádio técnicos Hilarino Moreira Cunha e Artur Marques fundam uma empresa com o nome de fantasia “Rádio Caiary”