Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados 2h1d2p

Norma coletiva prevê diferenciação de valores conforme carga horária 3g2b5j

Fonte: TST - Publicada em 23 de abril de 2025 às 18:13

Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo:

O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é ível de flexibilização.

Sindicato afirmou que comissionados recebiam benefício em dobro  6l173r

Na ação, o sindicato sustentou que, a partir de outubro de 2012, valores pagos de vale-alimentação e vale-refeição aram a ser diferenciados entre ocupantes dos cargos de comissão (gerentes e supervisores da Unimed) e os demais empregados, com aqueles recebendo em dobro o benefício. Para o Sindisaúde, a conduta da empresa afrontou os princípios da igualdade e da isonomia.

Em contestação, a Unimed afirmou que o valor do benefício é definido pela jornada realizada, e os trabalhadores com carga horária inferior a 180 horas mensais recebem metade, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho. 

O pedido foi julgado improcedente no primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 

Benefício não é direito indisponível 623r6i

Segundo o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros, salários diferentes com valores de auxílio-alimentação diferentes não caracterizam ofensa ao princípio da isonomia. No caso, o pagamento diferenciado observa a carga horária dos trabalhadores em cargo de confiança, conforme estabelecido por meio de norma coletiva. 

Medeiros lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não envolva direitos indisponívels. Nesse sentido, vale-alimentação e vale-refeição não são tratados na Constituição Federal como direitos indisponíveis, o que afasta a aplicação do princípio da  isonomia, privilegiando a autonomia das partes. 

O sindicato opôs embargos de declaração contra a decisão, ainda não analisados pela Corte.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-Ag-20460-39.2014.5.04.0015

Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados 2h1d2p

Norma coletiva prevê diferenciação de valores conforme carga horária

TST
Publicada em 23 de abril de 2025 às 18:13
Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo:

  • O sindicato do pessoal de enfermagem do RS pediu a equiparação dos valores do auxílio-alimentação pago pela Unimed aos gerentes e superintendentes aos demais empregados, que recebiam menos.
  • A empresa afirmou que a diferenciação estava prevista em norma coletiva e se devia a cargas horárias diferenciadas.
  • Para a 5ª Turma do TST, o benefício não é direito indisponível e pode ser negociado.

O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é ível de flexibilização.

Sindicato afirmou que comissionados recebiam benefício em dobro  6l173r

Na ação, o sindicato sustentou que, a partir de outubro de 2012, valores pagos de vale-alimentação e vale-refeição aram a ser diferenciados entre ocupantes dos cargos de comissão (gerentes e supervisores da Unimed) e os demais empregados, com aqueles recebendo em dobro o benefício. Para o Sindisaúde, a conduta da empresa afrontou os princípios da igualdade e da isonomia.

Em contestação, a Unimed afirmou que o valor do benefício é definido pela jornada realizada, e os trabalhadores com carga horária inferior a 180 horas mensais recebem metade, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho. 

O pedido foi julgado improcedente no primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 

Benefício não é direito indisponível 623r6i

Segundo o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros, salários diferentes com valores de auxílio-alimentação diferentes não caracterizam ofensa ao princípio da isonomia. No caso, o pagamento diferenciado observa a carga horária dos trabalhadores em cargo de confiança, conforme estabelecido por meio de norma coletiva. 

Medeiros lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não envolva direitos indisponívels. Nesse sentido, vale-alimentação e vale-refeição não são tratados na Constituição Federal como direitos indisponíveis, o que afasta a aplicação do princípio da  isonomia, privilegiando a autonomia das partes. 

O sindicato opôs embargos de declaração contra a decisão, ainda não analisados pela Corte.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-Ag-20460-39.2014.5.04.0015

Comentários 712a35

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário 3q1j1x

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook 597361

Leia Também 4td3z

Confissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado

Confissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado 39344r

O indivíduo foi acusado de vender drogas juntamente com sua namorada, a qual seria responsável pela guarda dos entorpecentes

Corregedor do TJRO participa de Encontro Nacional sobre Litigiosidade Responsável no Maranhão

Corregedor do TJRO participa de Encontro Nacional sobre Litigiosidade Responsável no Maranhão 561j1v

O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) compôs o dispositivo de honra na abertura do encontro

TJRO discute estratégias para fortalecer atuação no Sistema Nacional de Precedentes Obrigatórios

TJRO discute estratégias para fortalecer atuação no Sistema Nacional de Precedentes Obrigatórios r5y51

A iniciativa está alinhada ao Prêmio CNJ de Qualidade 2025, que estabelece critérios objetivos de avaliação dos tribunais