Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas 3m408

Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. 2b2i4u

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - Publicada em 20 de maio de 2025 às 18:08

Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas

7.ª Sessão Ordinária de 2025. Fotos G.DettmarAg.CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Processo istrativo Disciplinar 0008336-17.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, decorre de apurações iniciadas em 2023 pela corte amazonense, que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro sob a responsabilidade da magistrada, que era titular da 7.ª Vara de Família de Manaus. A juíza já havia sido afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ.   

Durante trabalhos de inspeção realizados tanto pelo TJAM quanto pelo Conselho, também foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado e que previa a realização de nove audiências por dia pela unidade judiciária, a fim de sanar a pauta. Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. Entretanto, o relator observou que não houve empenho no cumprimento do plano de trabalho e constatou que o quantitativo de pessoal superava o estabelecido em tabela de lotação, compondo, portanto, uma boa força de trabalho. 

“Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, destacou o voto do conselheiro.   

Assista à 7.ª Sessão Ordinária pelo canal do CNJ no YouTube:

Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas 3m408

Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal.

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 20 de maio de 2025 às 18:08
Morosidade excessiva em vara de família leva CNJ a aplicar disponibilidade a juíza do Amazonas

7.ª Sessão Ordinária de 2025. Fotos G.DettmarAg.CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Processo istrativo Disciplinar 0008336-17.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, decorre de apurações iniciadas em 2023 pela corte amazonense, que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro sob a responsabilidade da magistrada, que era titular da 7.ª Vara de Família de Manaus. A juíza já havia sido afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ.   

Durante trabalhos de inspeção realizados tanto pelo TJAM quanto pelo Conselho, também foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado e que previa a realização de nove audiências por dia pela unidade judiciária, a fim de sanar a pauta. Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. Entretanto, o relator observou que não houve empenho no cumprimento do plano de trabalho e constatou que o quantitativo de pessoal superava o estabelecido em tabela de lotação, compondo, portanto, uma boa força de trabalho. 

“Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, destacou o voto do conselheiro.   

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