Nota de esclarecimento Sindafisco 4d4g2h

Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa de Rondônia 131o4m

Fonte: Assessoria/Sindafisco - Publicada em 22 de maio de 2025 às 15:41

Nota de esclarecimento Sindafisco

Diante da circulação de informações equivocadas sobre a suposta criação de um novo tributo voltado à atividade rural, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco) vem a público esclarecer que tais afirmações não procedem. Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa de Rondônia.

O Projeto de Lei em análise pela Assembleia Legislativa tem como objetivo, na verdade, a redução da carga tributária para micro e pequenas empresas. A proposta simplifica o cálculo do ICMS, que ará a ser feito sobre uma base única, e não mais dupla como ocorre hoje, promovendo uma redução real do imposto devido por esses empreendedores. Trata-se de uma medida responsável, construída com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade dos pequenos negócios.

Sobre o produtor rural, é fundamental esclarecer que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) já está prevista em lei há muitos anos, sendo aplicada apenas nas aquisições de mercadorias de outros Estados. Não se trata, portanto, de um novo imposto ou de um aumento de carga tributária. O DIFAL serve apenas para garantir que parte do imposto fique em Rondônia, onde a mercadoria será utilizada ou consumida, e não fique integralmente com o estado de origem.

Ressaltamos também que o Projeto de Lei não institui “taxação do Agro”, como tem sido incorretamente divulgado. O texto apenas reforça a obrigação tributária já existente para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando adquirem mercadorias de outros estados destinadas à comercialização, à produção rural ou à industrialização.

Quanto ao adicional de 2% do FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), é igualmente equivocado afirmar que está sendo criado ou ampliado. Esse adicional já é previsto pela Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 688/96. O que se discute no Projeto é, exclusivamente, a retirada da cobrança para o serviço de comunicação — por se tratar de um item essencial — mantendo-se inalterada a aplicação do adicional às demais operações.

O Sindafisco reitera seu compromisso com a transparência, o equilíbrio fiscal e a manutenção de uma carga tributária justa e responsável, reafirmando que não há qualquer medida que implique aumento de imposto para produtores rurais, empresários ou a sociedade rondoniense. Reforçamos, ainda, a confiança na equipe da Secretaria de Finanças de Rondônia (SEFIN), que vem desempenhando um trabalho técnico e comprometido com o desenvolvimento do Estado.

Nota de esclarecimento Sindafisco 4d4g2h

Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa de Rondônia

Assessoria/Sindafisco
Publicada em 22 de maio de 2025 às 15:41
Nota de esclarecimento Sindafisco

Diante da circulação de informações equivocadas sobre a suposta criação de um novo tributo voltado à atividade rural, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco) vem a público esclarecer que tais afirmações não procedem. Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa de Rondônia.

O Projeto de Lei em análise pela Assembleia Legislativa tem como objetivo, na verdade, a redução da carga tributária para micro e pequenas empresas. A proposta simplifica o cálculo do ICMS, que ará a ser feito sobre uma base única, e não mais dupla como ocorre hoje, promovendo uma redução real do imposto devido por esses empreendedores. Trata-se de uma medida responsável, construída com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade dos pequenos negócios.

Sobre o produtor rural, é fundamental esclarecer que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) já está prevista em lei há muitos anos, sendo aplicada apenas nas aquisições de mercadorias de outros Estados. Não se trata, portanto, de um novo imposto ou de um aumento de carga tributária. O DIFAL serve apenas para garantir que parte do imposto fique em Rondônia, onde a mercadoria será utilizada ou consumida, e não fique integralmente com o estado de origem.

Ressaltamos também que o Projeto de Lei não institui “taxação do Agro”, como tem sido incorretamente divulgado. O texto apenas reforça a obrigação tributária já existente para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando adquirem mercadorias de outros estados destinadas à comercialização, à produção rural ou à industrialização.

Quanto ao adicional de 2% do FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), é igualmente equivocado afirmar que está sendo criado ou ampliado. Esse adicional já é previsto pela Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 688/96. O que se discute no Projeto é, exclusivamente, a retirada da cobrança para o serviço de comunicação — por se tratar de um item essencial — mantendo-se inalterada a aplicação do adicional às demais operações.

O Sindafisco reitera seu compromisso com a transparência, o equilíbrio fiscal e a manutenção de uma carga tributária justa e responsável, reafirmando que não há qualquer medida que implique aumento de imposto para produtores rurais, empresários ou a sociedade rondoniense. Reforçamos, ainda, a confiança na equipe da Secretaria de Finanças de Rondônia (SEFIN), que vem desempenhando um trabalho técnico e comprometido com o desenvolvimento do Estado.

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