Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular 6f603h

Havia outras opções na rede credenciada, razão pela qual não ficou comprovado direito líquido e certo à escolha da unidade médica 2j5i3h

Fonte: TST - Publicada em 19 de maio de 2025 às 17:40

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha. O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.

Condições clínicas reconhecidas, mas alternativas disponíveis 4re4p

A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil. Embora o TST reconheça que a obesidade mórbida exige cobertura assistencial, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas e que não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária, jovem de 25 anos.

Direito à saúde não implica liberdade irrestrita de escolha 3x4o6z

Para a ministra, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justificava. Segundo ela, o risco de dano irreparável não estava caracterizado, tampouco havia prova de que o tratamento pretendido fosse essencial ou insubstituível. “A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou.

Precedentes não vinculantes 60c6b

A ministra destacou que essa decisão se diferencia de outros casos analisados pela própria SDI-2 em que o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes. A relatora ponderou que as peculiaridades do caso concreto impediam a concessão do direito, especialmente pela ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada.

Mandado de segurança improcedente 4yr5m

Com isso, foi negado provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente. 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/GS)

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular 6f603h

Havia outras opções na rede credenciada, razão pela qual não ficou comprovado direito líquido e certo à escolha da unidade médica

TST
Publicada em 19 de maio de 2025 às 17:40
Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular
  • SDI-2 do TST julgou mandado de segurança improcedente por entender que um  plano de saúde não era obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela paciente.
  • A beneficiária possuía o a rede credenciada com estrutura adequada e não comprovou urgência ou exclusividade do tratamento solicitado.
  • A decisão considerou que não houve violação a direito líquido e certo, mantendo o indeferimento do custeio.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha. O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.

Condições clínicas reconhecidas, mas alternativas disponíveis 4re4p

A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil. Embora o TST reconheça que a obesidade mórbida exige cobertura assistencial, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas e que não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária, jovem de 25 anos.

Direito à saúde não implica liberdade irrestrita de escolha 3x4o6z

Para a ministra, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justificava. Segundo ela, o risco de dano irreparável não estava caracterizado, tampouco havia prova de que o tratamento pretendido fosse essencial ou insubstituível. “A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou.

Precedentes não vinculantes 60c6b

A ministra destacou que essa decisão se diferencia de outros casos analisados pela própria SDI-2 em que o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes. A relatora ponderou que as peculiaridades do caso concreto impediam a concessão do direito, especialmente pela ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada.

Mandado de segurança improcedente 4yr5m

Com isso, foi negado provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente. 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/GS)

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