PRF em Rondônia cumpre mandado de prisão contra réu em processo criminal relativo a organização criminosa 1gx3f

O homem possui 36 anos e portava documento falso 2y55q

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 30 de abril de 2025 às 13:02

PRF em Rondônia cumpre mandado de prisão contra réu em processo criminal relativo a organização criminosa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, em Pimenta Bueno, na última terça-feira (29), deu cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de um homem de 36 anos.

O preso responde pelo cometimento, em tese, dos tipos penais previstos no art. 2º da Lei de organização criminosa, que criminaliza a conduta de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”; e pelo delito previsto no art. 232-A, do Código Penal, referente a ação de promover, “com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.” A ordem é oriunda da Justiça Federal, em Porto Velho, e foi expedida em fevereiro de 2023. O infrator tentou se ar por outra pessoa e também foi preso em flagrante delito por uso de documento falso.

PRF em Rondônia cumpre mandado de prisão contra réu em processo criminal relativo a organização criminosa 1gx3f

O homem possui 36 anos e portava documento falso

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 30 de abril de 2025 às 13:02
PRF em Rondônia cumpre mandado de prisão contra réu em processo criminal relativo a organização criminosa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, em Pimenta Bueno, na última terça-feira (29), deu cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de um homem de 36 anos.

O preso responde pelo cometimento, em tese, dos tipos penais previstos no art. 2º da Lei de organização criminosa, que criminaliza a conduta de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”; e pelo delito previsto no art. 232-A, do Código Penal, referente a ação de promover, “com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.” A ordem é oriunda da Justiça Federal, em Porto Velho, e foi expedida em fevereiro de 2023. O infrator tentou se ar por outra pessoa e também foi preso em flagrante delito por uso de documento falso.

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