Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada 5y2956

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado à audiência 5h2y44

Fonte: TST - Publicada em 19 de maio de 2025 às 17:44

Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Resumo:

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

Confissão ficta 6h69r

Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer, entre outras formas, quando há a ausência da parte à audiência na qual deveria depor. Nesse caso, há a presunção de que os fatos alegados pela empregadora são verdadeiros.

A empresa questionou o horário descrito no atestado médico 1i1g3k

No recurso ao TST, a BR questionou o atestado apresentado pelo empregado com horário de 19h42, “cinco horas depois do início da audiência”. O fato, segundo a empresa, comprova que o vendedor não estava em consulta médica ou privado de locomoção. Disse também não haver no atestado, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção, o que justificaria a pena.

Relator: o transtorno pode comprometer a locomoção durante todo o dia 3ce45

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Breno Medeiros para afastar a confissão ficta. Medeiros observou que, segundo o Código Internacional de Doenças (CID), o transtorno de pânico envolve episódios súbitos de medo e desconforto extremo. Nesse caso, o paciente fica afetado em sua capacidade de locomoção, que pode ficar comprometida durante todo o dia.  

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado 305e6n

Ainda, segundo o ministro, a decisão atende à posição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST de que não é necessária declaração expressa no atestado médico de impossibilidade de locomoção se configurado motivo relevante para a ausência à audiência.

Por fim, Medeiros acrescentou que acolher o pedido da empresa seria ignorar as características do transtorno de pânico e as dificuldades do sistema de saúde, como a demora no atendimento médico nas unidades, insuficiência de profissionais e a sobrecarga do sistema na área de saúde.

Ficou vencida a ministra Morgana Richa.

(Ricardo Reis/GS)

Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada 5y2956

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado à audiência

TST
Publicada em 19 de maio de 2025 às 17:44
Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Resumo:

  • Empregado falta à audiência, porque teve uma crise de pânico.
  • A empresa pediu a pena de confissão.
  • Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado.

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

Confissão ficta 6h69r

Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer, entre outras formas, quando há a ausência da parte à audiência na qual deveria depor. Nesse caso, há a presunção de que os fatos alegados pela empregadora são verdadeiros.

A empresa questionou o horário descrito no atestado médico 1i1g3k

No recurso ao TST, a BR questionou o atestado apresentado pelo empregado com horário de 19h42, “cinco horas depois do início da audiência”. O fato, segundo a empresa, comprova que o vendedor não estava em consulta médica ou privado de locomoção. Disse também não haver no atestado, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção, o que justificaria a pena.

Relator: o transtorno pode comprometer a locomoção durante todo o dia 3ce45

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Breno Medeiros para afastar a confissão ficta. Medeiros observou que, segundo o Código Internacional de Doenças (CID), o transtorno de pânico envolve episódios súbitos de medo e desconforto extremo. Nesse caso, o paciente fica afetado em sua capacidade de locomoção, que pode ficar comprometida durante todo o dia.  

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado 305e6n

Ainda, segundo o ministro, a decisão atende à posição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST de que não é necessária declaração expressa no atestado médico de impossibilidade de locomoção se configurado motivo relevante para a ausência à audiência.

Por fim, Medeiros acrescentou que acolher o pedido da empresa seria ignorar as características do transtorno de pânico e as dificuldades do sistema de saúde, como a demora no atendimento médico nas unidades, insuficiência de profissionais e a sobrecarga do sistema na área de saúde.

Ficou vencida a ministra Morgana Richa.

(Ricardo Reis/GS)

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