STF vai analisar em sessão virtual decisão da Câmara de suspender ação penal contra deputado Alexandre Ramagem t2635

Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, marcou sessão virtual extraordinária com início na sexta (9) e término na terça-feira (13) 1u5c3s

Fonte: STF/Foto: Andressa Anholete/STF - Publicada em 09 de maio de 2025 às 10:57

STF vai analisar em sessão virtual decisão da Câmara de suspender ação penal contra deputado Alexandre Ramagem

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.

Em 26/3, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin.

(Pedro Rocha//CF)

STF vai analisar em sessão virtual decisão da Câmara de suspender ação penal contra deputado Alexandre Ramagem t2635

Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, marcou sessão virtual extraordinária com início na sexta (9) e término na terça-feira (13)

STF/Foto: Andressa Anholete/STF
Publicada em 09 de maio de 2025 às 10:57
STF vai analisar em sessão virtual decisão da Câmara de suspender ação penal contra deputado Alexandre Ramagem

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.

Em 26/3, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin.

(Pedro Rocha//CF)

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