CCJR aprova projeto do deputado Delegado Camargo que proíbe bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de gênero em menores em Rondônia 73h1g

Proposta do deputado Delegado Camargo estabelece restrições a procedimentos hormonais e cirúrgicos em adolescentes, mesmo com consentimento dos pais. Penalidades incluem multa e cassação de licença 732ot

Fonte: Texto: Welik Soares | Jornalista Foto: SECOM | ALE/RO - Publicada em 29 de abril de 2025 às 14:46

CCJR aprova projeto do deputado Delegado Camargo que proíbe bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de gênero em menores em Rondônia

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei n.º 373/2024, de autoria do deputado Delegado Camargo, que proíbe o uso de bloqueadores da puberdade e hormonioterapia cruzada em menores de 16 anos, bem como cirurgias de afirmação de gênero em menores de 18 anos. A medida se aplica a toda a rede pública e privada de saúde do estado.

Medida busca proteger a integridade física e psíquica de menores

Segundo o parlamentar, a proposta visa proteger crianças e adolescentes de intervenções médicas irreversíveis, realizadas em um período da vida em que ainda não há completo amadurecimento físico, emocional e psicológico. O texto deixa claro que, mesmo com consentimento dos pais ou responsáveis legais, esses procedimentos não poderão ser realizados antes da idade mínima prevista.

“A iniciativa visa garantir segurança aos menores e evitar que decisões com impactos permanentes sejam tomadas de forma precoce, sem a devida maturidade e acompanhamento técnico rigoroso”, destacou o deputado Delegado Camargo.

Exceções com critérios médicos rigorosos

O projeto estabelece exceções apenas para casos de doenças, síndromes ou condições clínicas específicas, que demandem tratamento com hormonioterapia cruzada. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de laudo médico com indicação do CID (Código Internacional de Doenças).

O tratamento deverá ser conduzido exclusivamente por profissionais com especialização comprovada, como endocrinologistas, ginecologistas ou urologistas, e sempre acompanhado por equipe multidisciplinar com acompanhamento psiquiátrico contínuo.

A lei também proíbe expressamente o uso desses procedimentos em casos de:

• Transtornos psicóticos graves;
• Transtornos graves de personalidade;
• Deficiência intelectual significativa (retardo mental);
• Transtornos graves do desenvolvimento.

Sanções e penalidades

O descumprimento da norma resultará em multa no valor de 100 salários mínimos na primeira autuação, com valor dobrado em caso de reincidência. Estabelecimentos privados que insistirem na prática estarão sujeitos à cassação da licença de funcionamento.

A penalidade será agravada se a infração:

• For realizada sem o consentimento formal dos responsáveis;
• Resultar em esterilidade ou danos permanentes à saúde física, ou mental do menor;
• For considerada irreversível.

Além disso, a aplicação das sanções istrativas não exclui a responsabilização penal e civil pelos danos causados.

Fundo de proteção à infância

O PL 373/2024 também determina que os valores arrecadados com as multas serão integralmente destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA), criado pela Lei Complementar n.º 970, de 27 de março. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para ações de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes em Rondônia.

Fiscalização e responsabilização de agentes públicos

A aplicação e o monitoramento das sanções ficarão sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no Estado. Servidores públicos que infringirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do regime disciplinar dos agentes públicos estaduais.

Próximos os

Com a aprovação na CCJR, o Projeto de Lei 373/2024 segue agora para análise nas demais comissões temáticas da Casa. Após essa etapa, será submetido à votação em plenário e, se aprovado, encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.

CCJR aprova projeto do deputado Delegado Camargo que proíbe bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de gênero em menores em Rondônia 73h1g

Proposta do deputado Delegado Camargo estabelece restrições a procedimentos hormonais e cirúrgicos em adolescentes, mesmo com consentimento dos pais. Penalidades incluem multa e cassação de licença

Texto: Welik Soares | Jornalista Foto: SECOM | ALE/RO
Publicada em 29 de abril de 2025 às 14:46
CCJR aprova projeto do deputado Delegado Camargo que proíbe bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de gênero em menores em Rondônia

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei n.º 373/2024, de autoria do deputado Delegado Camargo, que proíbe o uso de bloqueadores da puberdade e hormonioterapia cruzada em menores de 16 anos, bem como cirurgias de afirmação de gênero em menores de 18 anos. A medida se aplica a toda a rede pública e privada de saúde do estado.

Medida busca proteger a integridade física e psíquica de menores

Segundo o parlamentar, a proposta visa proteger crianças e adolescentes de intervenções médicas irreversíveis, realizadas em um período da vida em que ainda não há completo amadurecimento físico, emocional e psicológico. O texto deixa claro que, mesmo com consentimento dos pais ou responsáveis legais, esses procedimentos não poderão ser realizados antes da idade mínima prevista.

“A iniciativa visa garantir segurança aos menores e evitar que decisões com impactos permanentes sejam tomadas de forma precoce, sem a devida maturidade e acompanhamento técnico rigoroso”, destacou o deputado Delegado Camargo.

Exceções com critérios médicos rigorosos

O projeto estabelece exceções apenas para casos de doenças, síndromes ou condições clínicas específicas, que demandem tratamento com hormonioterapia cruzada. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de laudo médico com indicação do CID (Código Internacional de Doenças).

O tratamento deverá ser conduzido exclusivamente por profissionais com especialização comprovada, como endocrinologistas, ginecologistas ou urologistas, e sempre acompanhado por equipe multidisciplinar com acompanhamento psiquiátrico contínuo.

A lei também proíbe expressamente o uso desses procedimentos em casos de:

• Transtornos psicóticos graves;
• Transtornos graves de personalidade;
• Deficiência intelectual significativa (retardo mental);
• Transtornos graves do desenvolvimento.

Sanções e penalidades

O descumprimento da norma resultará em multa no valor de 100 salários mínimos na primeira autuação, com valor dobrado em caso de reincidência. Estabelecimentos privados que insistirem na prática estarão sujeitos à cassação da licença de funcionamento.

A penalidade será agravada se a infração:

• For realizada sem o consentimento formal dos responsáveis;
• Resultar em esterilidade ou danos permanentes à saúde física, ou mental do menor;
• For considerada irreversível.

Além disso, a aplicação das sanções istrativas não exclui a responsabilização penal e civil pelos danos causados.

Fundo de proteção à infância

O PL 373/2024 também determina que os valores arrecadados com as multas serão integralmente destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA), criado pela Lei Complementar n.º 970, de 27 de março. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para ações de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes em Rondônia.

Fiscalização e responsabilização de agentes públicos

A aplicação e o monitoramento das sanções ficarão sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no Estado. Servidores públicos que infringirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do regime disciplinar dos agentes públicos estaduais.

Próximos os

Com a aprovação na CCJR, o Projeto de Lei 373/2024 segue agora para análise nas demais comissões temáticas da Casa. Após essa etapa, será submetido à votação em plenário e, se aprovado, encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.

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