MPF obtém liminar que proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia 5q3q2i
A medida foi concedida em ação movida pelo MPF com base em centenas de infrações registradas por órgãos de fiscalização

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa multinacional JBS se abstenha de liberar caminhões com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia. A medida liminar foi concedida em ação movida pelo MPF com base em centenas de infrações registradas por órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo o MPF, 2.806 infrações por sobrepeso foram identificadas, sendo 219 no estado de Rondônia, evidenciando conduta reiterada da empresa. A prática causa danos ao patrimônio público – com a deterioração das rodovias-, aumenta os riscos de acidentes e gera prejuízos à sociedade.
A liminar determina que a empresa impeça a saída de veículos com excesso de carga de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados e registre corretamente o peso e a identificação dos veículos nas notas fiscais. Em caso de descumprimento, a JBS poderá pagar multa de até R$ 15 mil por veículo com peso acima do permitido e R$ 5 mil por nota fiscal irregular.
De acordo com o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, responsável pela ação, “a decisão é essencial para interromper práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária em risco”. O processo segue em tramitação e o MPF continuará monitorando o cumprimento da decisão.
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