PRF em Rondônia, no final de semana, apreendeu mais de 45 metros cúbicos de madeira 67h3s

Identificou-se que a qualidade da madeira transportada divergia daquela declarada na documentação 316z23

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 29 de abril de 2025 às 16:36

PRF em Rondônia, no final de semana, apreendeu mais de 45 metros cúbicos de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, em Ariquemes, no último sábado (26), mais de 45 metros cúbicos de madeira. Com o fim de realizar fiscalização de trânsito e reprimir ilícitos ambientais, deu ordem de parada a uma combinação de veículos de carga, que transportava madeira beneficiada e serrada. Após a análise dos documentos e verificação inicial dos produtos vegetais, constataram-se indícios de irregularidades relativos à qualidade de parte do material e o valor declarados nos documento fiscal e de origem florestal.

Confirmada a divergência entre a situação de fato e aquela informada às autoridades, apreendeu-se a carga, que consistia em 46,339m³ (quarenta e seis metros cúbicos trezentos e trinta e nove decímetros cúbicos). Ocorreu que a madeira transportada, em verdade, era de primeira qualidade e não de segunda, conforme constava. A Instrução Normativa da SEFIN/RO nº 18/2025/GAB/CRE traz o conceito e características de um produto florestal beneficiado de 2ª qualidade, cujo valor é inferior.

Restou caracterizado, em tese, crime ambiental, na modalidade de vender, adquirir e transportar produtor florestal de origem nativa sem licença válida, conforme prevê o art. 46 e parágrafo único, da Lei 9605/1998, Lei dos crimes ambientais. Quanto ao infrator, comprometeu-se a comparecer em Juízo e não precisou ser conduzido à Central de Flagrantes, por ter sido enquadrado, no caso, numa infração de menor potencial  ofensivo.

PRF em Rondônia, no final de semana, apreendeu mais de 45 metros cúbicos de madeira 67h3s

Identificou-se que a qualidade da madeira transportada divergia daquela declarada na documentação

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 29 de abril de 2025 às 16:36
PRF em Rondônia, no final de semana, apreendeu mais de 45 metros cúbicos de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, em Ariquemes, no último sábado (26), mais de 45 metros cúbicos de madeira. Com o fim de realizar fiscalização de trânsito e reprimir ilícitos ambientais, deu ordem de parada a uma combinação de veículos de carga, que transportava madeira beneficiada e serrada. Após a análise dos documentos e verificação inicial dos produtos vegetais, constataram-se indícios de irregularidades relativos à qualidade de parte do material e o valor declarados nos documento fiscal e de origem florestal.

Confirmada a divergência entre a situação de fato e aquela informada às autoridades, apreendeu-se a carga, que consistia em 46,339m³ (quarenta e seis metros cúbicos trezentos e trinta e nove decímetros cúbicos). Ocorreu que a madeira transportada, em verdade, era de primeira qualidade e não de segunda, conforme constava. A Instrução Normativa da SEFIN/RO nº 18/2025/GAB/CRE traz o conceito e características de um produto florestal beneficiado de 2ª qualidade, cujo valor é inferior.

Restou caracterizado, em tese, crime ambiental, na modalidade de vender, adquirir e transportar produtor florestal de origem nativa sem licença válida, conforme prevê o art. 46 e parágrafo único, da Lei 9605/1998, Lei dos crimes ambientais. Quanto ao infrator, comprometeu-se a comparecer em Juízo e não precisou ser conduzido à Central de Flagrantes, por ter sido enquadrado, no caso, numa infração de menor potencial  ofensivo.

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